segunda-feira, janeiro 15, 2007

Legislação d’Os Sempre em Festa

Génesis
OS Sempre Em Festa são uma sociedade de amigos muito “festeiros” composta pelos seguintes elementos: Aida, Angélica, Chorão, Iolanda, Isaac, Mário, Orlando, Paula, Pedro, Rosa e Saúl.

Art.º 1.º
(Geral)
Todos os anos no Jantar de Natal será realizada uma Assembleia Geral onde será efectuada uma votação para a escolha do “Amigo do Ano”. O mandato do amigo do Ano terá início no primeiro dia do ano e terminará no último tendo a validade de um ano civil.

Art.º 2.º
Será criado um logotipo anualmente com a finalidade de honrar OS SEMPRE EM FESTA. Este poderá ser realizado por qualquer membro da Sociedade e será votado o melhor em Assembleia Geral.

Art.º 3.º
Foi criado um blog d’OS SEMPRE EM FESTA, onde todos os membros poderão expor as suas ideias e comentários, cujo endereço é:
http://ossempreemfesta.blogspot.com/ .
(qualquer dúvida entrar em contacto com o Pedro)

Art.º 4.º
Qualquer decisão que tenha que ser tomada só poderá ser decidida através de uma Assembleia Geral e por votação.

Art.º 5.º
(Estatutos do Amigo do Ano)
O Amigo do Ano é a pessoa inteiramente responsável pelas actividades da Sociedade. Fica responsável pela organização de eventos de qualidade para OS SEMPRE EM FESTA.

Art.º 6.º
O Amigo do Ano poderá ter um assessor/secretário para facilitar a comunicação entre os membros e a programação dos eventos.

Art.º 7.º
O Amigo do Ano tem sempre voto de qualidade em caso de empate nas votações. O seu voto contará duas vezes.

Art.º 8.º
O Amigo do Ano é responsável pelo ajuntamento da sociedade pelo menos uma vez por mês.

Art.º 9.º
O Amigo do Ano é responsável pela temática dos aniversários e pela compra das respectivas prendas, podendo estas ser compradas por outros membros em caso de indisponibilidade muitissimo bem justificada.

Art.º 10.º
O Amigo do Ano tem a responsabilidade de propôr em Assembleia Geral a entrada de novos membros para a Sociedade - No caso da votação ser positiva deverá ser entregue aos novos membros uma bíblia d’OS SEMPRE EM FESTA. Este fica também responsável pela integração dos novos mebros.

Art.º 11.º
As faltas aos eventos programados pelo Amigo do Ano consideram-se justificadas por:
· Parto;
· Doença;
· Assitência à família.

Art.º 12.º
As faltas injustificadas serão punidas com um jantar na casa do prevaricador, servindo este, entre outros, para fustigar o prevaricador com moralismos por todos os membros da Sociedade.

Art.º 13.º
A justificação das faltas deverá ser comunicada com 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Caso não o sejam, passarão a ser faltas injustificadas e puniveis ao abrigo do art.º 12.º.

Art.º 14.º
O Amigo do Ano terá o dever de organizar o Saco Azul d’OS SEMPRE EM FESTA, sendo o valor semanal de € 1 (um euro) por membro. Este valor deverá ser pago semanalmente/mensalmente conforme a disponibilidade do membro e sempre até ao fim do mês a decorrer.

Art.º 15.º
O Amigo do Ano terá a responsabilidade cabal de jogar um EuroMilhões criado pela Sociedade, em que cada membro deverá entregar a quantia de €0,5 (cinquenta cêntimos) além da cota semanal.

Art.º 16.º
O dinheiro que sair no EuroMilhões reverterá imediatamente para o Saco Azul até à quantia de € 250 (duzentos e cinquenta euros). Acima deste valor será realizada uma Assembleia Geral para a divisão do dinheiro.

Art.º 17.º
O Amigo do Ano é responsável pela instauração de um processo disciplinar no caso da falta de pagamentos de algum membro sem que tenha que ser realizada uma Assembleia Geral.

Art.º 18.º
O Amigo do Ano tem a responsabilidade de enviar mensalmente um relatório e contas mensalmente a todos os membros.

Art.º 19.º
O Amigo do Ano tem a responsabilidade de publicar as actas mensais no blog da Sociedade.

Art.º 20.º
O Amigo do Ano é responsável pela conciliação de eventuais conflitos que surjam e pelo enriquecimento emocional da Sociedade.

Art.º 21.º
O Amigo do Ano fica responsável pela recolha dos registos fotográficos de todos os membros e pela realização de um album fotográfico anual que deverá ser entregue uma cópia a cada membro.

Art.º 22.º
Todos membros deverão comunicar as suas ideias ao Amigo do Ano com conhecimento ao Assessor/Secretário.

Art.º 23.º
Em caso de qualquer outra prevericação relacionada com OS SEMPRE EM FESTA será punida com um jantar em casa do prevericador, servindo este, entre outros, para fustigar o prevericador com moralismos por todos os membros da Sociedade.

Art.º 24.º
Em caso de Omisso aplicar-se-à o Art.º 23.

Art.º 25.º
Em caso de falha cabal prestada pelo Amigo do Ano, reunir-se-à uma Assembleia Geral. Esta tem poderes para dissolver o mandato do Amigo do Ano, passando-se efectivamente a uma nova votação. O novo Amigo do Ano começará imediatamente as suas funções tendo estas a duração do tempo até ao último dia do ano, podendo excepcionalmente ser renovado no ano seguinte.

Art.º 26.º
Será entregue um troféu ao Amigo do Ano conforme o seu desempenho.

Lisboa, 14 de Janeiro de 2007

OS SEMPRE EM FESTA

1 comentário:

Paula Chorão disse...

Cá estou eu de novo, só gostaria de fazer o seguinte reparo: O artº 13 diz o seguinte: A justificação das faltas deverá ser comunicada com 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Caso não o sejam, passarão a ser faltas injustificadas e puniveis ao abrigo do art.º 12.º.

Ok, tudo bem, mas tb. foi mencionado, o facto de ter de ser tb. comunicado a todos com uma certa antecedência, a realização dos respectivos eventos, para assim cada um se organizar.

Passo a explicar: Já no próximo mês, os CHORÕES vão ter de ir à terra, e convêm saber o(s) dia(s) em que vai haver FESTA.

Beijinhos a todos!

P.S.: Io, ficou maravilhoso...aplicaste-te, podes continuar, tens o meu voto, como assessora (há uns erritos pelo meio, mas quem é que repara...?)